Os problemas enfrentados pelos produtores rurais na implementação do Cadastro Ambiental Rural (CAR), exigência do novo Código Florestal em vigor desde 2013, foram debatidos juntamente com a equipe da Gestão Ambiental da BR-230/422/PA que promoveu um encontro com os produtores rurais na vila Santa Maria localizada no quilômetro 21 próximo ao município de Marabá.
Os produtores esclareceram dúvidas e discorreram sobre a importância do CAR como sendo uma carteira de identidade do imóvel rural. Além disso, foi falado sobre o CAR como sendo um cadastro eletrônico de âmbito nacional, declaratório e obrigatório, como ressaltou a Engenheira Agrônoma, Luanna Nava. “O objetivo do encontro é abrir um diálogo com os agricultores sobre um procedimento que todos irão ter que enfrentar, cumprir, entregar, que é o CAR”, afirmou.
A liderança comunitária, Antônio Rodrigues, diz que muitos produtores ainda não sabem o que significa o CAR e encontram dificuldades para se comunicar com os órgãos responsáveis para obter uma orientação adequada. “Muitos produtores ao procurar informações com especialistas não conseguiram obter ajuda uma vez que o órgão jogava a responsabilidade para o seguinte, foi aí que resolvi contratar um consultor particular para desenrolar com isso”, destacou o presidente ao afirmar que entre os produtores apenas seis propriedades realizaram o cadastramento.
De acordo com a Engenheira Agrônoma, “o ideal é que os produtores de maneira geral procurem a Secretaria Estadual e Municipal de Meio Ambiente”, após ser efetivamente implantado, o documento será pré-requisito para obtenção de licenciamentos e autorizações ambientais para quaisquer atividades econômicas, agropecuárias ou florestais.
Os produtores que não realizarem o cadastro até a data prevista irão sofrer sanções. Muitos encontrarão dificuldades, inclusive na obtenção de crédito, para viabilizar o custeio das próximas safras. Além disso, os proprietários que não realizarem o cadastramento perderão benefícios previstos no Novo Código Florestal, como a suspensão de multas administrativas por corte irregular de vegetação no imóvel e a possibilidade de regularizar áreas de Reserva Legal.