Gestão Ambiental executa programa de monitoramento da qualidade da água em rios e córregos na BR-230/422 no Pará

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No período de 21 a 25 de julho foi realizada a coleta de material em pontos ao longo da Transamazônica para atender o Programa de Monitoramento da Qualidade de Água – PMQA. Este programa tem por o objetivo acompanhar e analisar continuamente as modificações ambientais que possam vir a ocorrer nos corpos hídricos interceptados pelas obras de pavimentação da Transamazônica. Esse monitoramento dos recursos hídricos da região assegura a manutenção da qualidade e a não contaminação por materiais utilizados na pavimentação da rodovia.

Esse monitoramento é trimestral e a coleta é feita em 66 pontos, iniciando em Rurópolis até Palestina do Pará, na divisa do Pará com o Tocantins. As amostras são de pontos que fazem cruzamento com a rodovia BR-230/PA, a montante e a jusante de cada ponto, com o intuito de caracterizar a possível influência do empreendimento e  das obras de arte especiais nos corpos hídricos analisados, que são rios, igarapés, córregos, açudes, olhos d’água.

Cerca de 10 parâmetros são utilizados no monitoramento da qualidade da água: oxigênio dissolvido, ph, coliformes termotolerantes, DBO (demanda bioquímica de oxigênio), fósforo total, turbidez, sólidos totais, nitrogênio total, temperatura da água, óleos e graxas.

A captação de água para uso humano, para consumo animal, plantações, lixos domésticos e resíduos sólidos provenientes das obras realizadas na Transamazônica fazem parte do processo de análise e servem de parâmetro para a precaução e mitigação dos impactos das obras, que em conjunto com a supervisão ambiental providencia as ações necessárias para mitiga-las.

Após dois anos de acompanhamento pela Gestão Ambiental da rodovia BR-230/422/PA, a qualidade da água dos rios e demais corpos hídricos é considerada boa e o impacto das obras é mínimo em grande parte da Transamazônica.

Renata Pantoja – DRT 10552/DF
PCS – Programa de Comunicação Social
Gestão Ambiental rodovia Transamazônica BR 230/422/PA

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