Uma vistoria técnica foi realizada no lote 5 da Transamazônica, que subtende o trecho entre os municípios de Medicilândia e Brasil Novo, no sudeste do Pará. Lá ocorreram deslizamentos de grande e médio porte após a pavimentação e, um dos mais expressivos fica no quilômetro 85 próximo a Medicilândia.
Técnicos, geólogos e engenheiros analisaram a anomalia em 120 metros do eixo da pista, para colher informações sobre o solo, verificar as áreas atingidas no trajeto do deslizamento e outros fatores como ação das águas pluviais e a possível existência de um córrego no entorno do trecho.
A erosão é um fenômeno que ocorre, em áreas de relevo acidentado, das quais podem ter sido retiradas a cobertura vegetal original que é responsável pela consistência do solo e que impede, através das raízes, o escoamento das águas. No caso da rodovia Transamazônica, a erosão e o deslizamento de terra transportaram grandes quantidades de massa podendo atingir áreas habitadas, causando problemas imediatos para a população e também para o meio ambiente.
As possíveis causas desses deslizamentos sairão após a coleta e o estudo do material recolhido para análise. Durante a vistoria foi utilizado um equipamento que emite ondas eletromagnéticas para dentro do solo a partir da superfície que, detectado um material diferente reflete a informação para a antena e o aparelho acoplado decodifica acusando objetos e estruturas sob o solo como, rocha e água, por exemplo.
Esta antena, chamada GPR de 400 MHz faz o que se considera uma ressonância magnética do solo, é uma tecnologia não disponível na época em que a rodovia foi construída, em meados dos anos 1970. Por isso, buscou-se utilizar de ferramentas mais eficazes para que não ocorra mais incidentes como estes, ocasionando transtornos e perigo para usuários e para população da região.
O Resultado das primeiras análises está previsto para 60 dias. E, o início das obras até novembro deste ano.
Renata Pantoja – DRT 10552/DF PCS – Programa de Comunicação Social Gestão Ambiental rodovia Transamazônica BR 230/422/PA
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