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Faixa de Domínio

Comunicação Social5 imagens

Define-se como “Faixa de Domínio” a base física sobre a qual se assenta uma rodovia, constituída pelas pistas de rolamento, canteiros, obras de arte, acostamentos, sinalização e faixa lateral de segurança, com limites definidos conforme projeto executivo da rodovia, decretos de utilidade pública, ou em projetos de desapropriação.

Conforme o Art. 50 do Código de Trânsito Brasileiro, o uso de faixas laterais de domínio e das áreas adjacentes às estradas e rodovias obedecerá às condições de segurança do trânsito estabelecidas pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.

Solicitar Autorização para Ocupar a Faixa de Domínio - https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-uso-de-faixa-de-dominio-adjacentes-as-rodovias-federais-dnit

Regulamentação Atual

Regulamentações Revogadas

Valores de PAV e PEP

Valor Base(Vm²) de set/2020 (Resolução n° 09/2020 DG/DNIT)

Valores de UPE e VMD (última atualização 28/05/2026)

Preço Público até agosto/2026 (Resolução n° 11/2008 CA/DNIT - Revogada)

Preço Público até agosto/2026 (Resolução n° 07/2021 DG/DNIT)

Planilha de cálculos para TPEU (atualizado em 11/08/2026)

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