10 – Programa Ambiental de Construção


10. Programa Ambiental de Construção - PAC• Identificar de forma sistemática, para cada atividade a ser desenvolvida nas fases de obras, os impactos ambientais significativos potenciais;
• Identificar as ações e medidas preventivas, mitigadoras e de controle preconizadas no corpo normativo do DNIT através de especificações e instruções de serviço;
• Identificar outros regulamentos, leis, resoluções e normas técnicas relacionados com o meio ambiente, aplicáveis ao objetivo de prevenir, mitigar e controlar os impactos ambientais significativos potenciais;
• Prevenir incêndios relacionados as obras e combater adequadamente os mesmos quando necessário;
• Identificar ações sinérgicas descritas em outros Programas constituintes do PBA da rodovia;
• Assessorar tecnicamente e verificar a efetiva incorporação das ações e medidas preventivas, mitigadoras e de controle previstas no PAC, e seus custos, ao Projeto Ambiental elaborado segundo a IS-246 no Projeto de Engenharia;
• Assessorar tecnicamente e verificar a efetiva inserção do PAC no Gerenciamento Ambiental (descrito no PGA do Plano Básico Ambiental da rodovia).

10.1 – Subprograma de Gerenciamento de Resíduos Sólidos e Efluentes Líquidos

4.1 – SUBPROGRAMA DE GESTAO DE RESÍDUOS DE EFLUENTES

• Gerenciar todos os resíduos e efluentes gerados, incluindo sua identificação, classificação, quantificação, determinação e cumprimento de rotinas claras para coleta, segregação, acondicionamento, armazenamento temporário, transporte e destinação final;
• Estabelecer conformidades com os requisitos legais brasileiros, quanto à classificação e o gerenciamento dos resíduos;
• Reaproveitar e/ou reciclar, quando possível, todos os resíduos passíveis de reciclagem (papel, plástico, vidro, latas, madeira e sucata metálica);
• Gerar informações necessárias à periódica avaliação das ações deste subprograma;
• Definir os procedimentos quanto à geração dos efluentes em conformidade com os padrões existentes no descarte de efluentes.

10.2 – Subprograma de Segurança e Saúde dos Trabalhadores e de Treinamento e Capacitação da Mão de obra

4.3 – SUBPROGRAMA DE SEGURANCA E SAUDE DOS TRABALHADORES E DE TREINAMENTO E CAPACITACAO DA MAO DE OBRA• Estabelecer as diretrizes a serem consideradas pela construtora para a elaboração dos documentos que são requeridos por legislação específica, tais como PPRA, PCMSO, PCMAT;

• Garantir a saúde e segurança dos trabalhadores na implantação da rodovia bem como orientar atitudes defensivas/preventivas em todos os níveis de responsabilidades;
• Promover a conscientização e sensibilização quanto aos requisitos mínimos de segurança, exigidos por lei necessários à atividade;
• Divulgar as normas e procedimentos de segurança destinadas a evitar a ocorrência de acidentes, em todas as modalidades, como os ocupacionais, de trânsito e com animais;
• Garantir o cumprimento das especificações contidas nas normas de segurança;
• Difundir informações essenciais para os cuidados com a saúde e segurança dos trabalhadores.
• Estabelecer diretrizes de ações preventivas, educativas e de monitoramento para se controlar as condições de saúde no ambiente de trabalho.

10.3 – Subprograma de Combate a Incêndios

4.5 – SUBPROGRAMA DE COMBATE A INCENDIOS• Incentivar a redução do desmatamento e da prática de queimadas;

• Contribuir para o processo de conscientização da população no que tange ao controle do uso de fogo como ferramenta agrícola;
• Conscientizar os moradores, trabalhadores e usuários da rodovia sobre os riscos e prejuízos relacionados à prática de queimadas;
• Fomentar a implantação de brigadas de prevenção e combate aos incêndios florestais nas construtoras responsáveis pelas obras;
• Implantar medidas de controle ambiental na faixa de domínio, como aceiros, sistemas de acionamento de brigadas, vigilância e outras, que possibilitem o combate imediato a eventuais incêndios;
• Realizar campanhas educativas preventivas em conjunto com o Programa

10.4 – Subprograma de Instalação, Operação e desmobilização de Acampamentos
e Áreas industriais

4.2 – SUBPROGRAMA DE INSTALACAO, OPERACAO E DESMOBILIZACAO DE ACAMPAMENTOS E AREAS INDUSTRIAIS• Promover a instalação, operação e posterior desmobilização das estruturas de apoio prevendo o menor impacto ambiental e em conformidade com o licenciamento ambiental destas áreas.