A gestão


     A gestão ambiental, por definição, visa a utilização de práticas que garantam a conservação e preservação da biodiversidade, a redução do impacto ambiental das atividades humanas sobre os biomas.

     O DNIT ao realizar a pavimentação das BR-230/PA e BR-422 incorporou o conceito de gestão ambiental ao contratar o Consórcio Ambiental BR-230/422/PA, composto pelas empresas STE S.A., ASTEC e PROGAIA, para realizar a Gestão Ambiental dessas rodovias. Assim o DNIT está zelando para que as obras estejam em estrita observância à legislação ambiental, por meio da adoção de práticas sustentáveis de controle e mitigação de impactos ambientais, com vistas à preservação do meio ambiente, nos aspectos físicos, bióticos e socioeconômicos, realizando constantes levantamentos da situação ambiental da pavimentação dessas rodovias.

     Sob esta ótica, a gestão ambiental desses empreendimentos é desenvolvida tendo como base três macroatividades: Supervisão Ambiental; Gerenciamento Ambiental; e implantação de Programas Ambientais, todos executadas em obediência a: preceitos do desenvolvimento sustentável; princípios estabelecidos pela Política Ambiental do Ministério dos Transportes; diretrizes ambientais estabelecidas pelo DNIT; legislação ambiental; recomendações dos estudos ambientais que precederam a obtenção das respectivas licenças ambientais; e licenças ambientais do empreendimento.

Essas três macroatividas são:

     Supervisão Ambiental: Atividades que visam contemplar o efetivo controle ambiental sistemático das obras e as premissas estabelecidas nos estudos ambientais antecessores visando cumprir os preceitos do licenciamento ambiental e objetivando proporcionar condições para que todos os programas ambientais de demandas integrantes sejam desenvolvidos com a qualidade almejada e em estrita observância à legislação de qualquer nível (Federal, Estadual, Municipal).

     Gerenciamento Ambiental: Estas atividades envolvem a avaliação e revisão, com ênfase ambiental, de toda a documentação técnica do empreendimento, no aspecto qualitativo, objetivando a atualização da elaboração dos programas ambientais; o apoio e gerenciamento de convênios a serem celebrados com empresas especializadas ou instituições de pesquisa/ONG para implementação e desenvolvimento de programas ambientais; apoio e montagem de editais a serem celebrados com empresas especializadas; gerenciamento junto aos órgãos ambientais e apoio institucional junto a outros atores (Ministério Público, DNPM, Órgão Ambiental Federal e Municipal, IPHAN, FUNAI, Defesa Civil, Prefeituras, etc.) e a elaboração de um Sistema de Gestão Ambiental.

     Execução de Programas Ambientais: Execução e implantação dos programas ambientais descritos nas Licenças Ambientais e constantes no Plano Básico Ambiental – PBA ou no Plano de Controle Ambiental – PCA, estando em estrita concordância com estes estudos.

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