11 – Programa de Monitoramento da Qualidade da Água


11. Programa de Monitoramento da Qualidade da Água• Monitorar a qualidade das águas nos corpos hídricos selecionados interceptados pelo empreendimento, ou tangenciados por este, tendo como indicadores variáveis de natureza física, química e bacteriológica;
• Analisar/avaliar os efeitos da implantação e da operação do empreendimento proporcionando mecanismos e gestão e medidas de controle ambiental;
• Averiguar a compatibilidade da qualidade da água em relação aos padrões ambientais estabelecidos pela Resolução Conama 357/2005 e demais instrumentos normativos;
• Apontar medidas preventivas e corretivas necessárias.