12 – Programa de Recuperação de Áreas Degradadas
O Programa de Recuperação de Áreas Degradadas – PRAD justifica-se pela necessidade da recuperação imediata das áreas degradadas pelos diversos usos durante as obras, mas não isenta o empreendedor e suas empresas contratadas de desenvolver suas atividades observando práticas que busquem otimizar a aplicação dos recursos técnicos e financeiros adequados. O Programa visa planejar e executar adequadamente o processo de recomposição das áreas degradadas.
Objetivos:
- Identificar as áreas degradadas;
- Planejar as ações de recomposição de áreas degradadas;
- Manter a estabilidade dos taludes evitando processos erosivos;
- Recompor os taludes visando sua estabilização;
- Recuperar as áreas erodidas devido à implantação do empreendimento;
- Recuperar os passivos ambientais e áreas degradadas;
- Monitorar por 2 anos a execução das recuperações;
- Reabilitação dos corpos hídricos interceptados pelo empreendimento que sofreram impactos relacionados a intervenção direta das obras;