13 – Programa de Gestão Ambiental


gestao ambiental 2

• O PGA tem como objetivo principal estabelecer procedimentos operacionais que possibilitem executar o completo monitoramento da execução das ações propostas em cada programa ambiental, definindo, ainda, sua eficácia e cumprimento ao cronograma previamente estabelecido.
• Objetiva, ainda, diagnosticar problemas, atrasos e necessidades de alteração, possibilitando a proposição de medidas corretivas durante o período de execução das obras. O PGA possibilita a tomada de decisões que integram as políticas, programas e práticas ambientais e construtivas, sendo fundamental na articulação com as diversas instituições envolvidas no processo, bem como a população existente na AID do empreendimento.
• Garantir que todos os Programas constituintes do PBA das obras sejam desenvolvidos com estrita observância à legislação aplicável ao empreendimento e com a devida preocupação com a minimização dos impactos ambientais negativos e otimização dos impactos positivos decorrentes das ações de recuperação;
• Apoiar o DNIT, Superintendência Regional do DNIT, construtoras e supervisoras no que tange ao atendimento das Licenças Ambientais, Autorizações de Supressão de Vegetação e outros cabíveis;
• Efetuar o controle e organização da documentação referente ao processo de licenciamento;
• Garantir que sejam cumpridos os prazos de todos os acordos e condições estabelecidos pelo órgão ambiental de incumbência para obtenção das licenças necessárias e, ainda, garantir a articulação do gerenciamento da componente ambiental com o gerenciamento das demais componentes previstas no empreendimento;
• Efetuar a integração entre o DNIT, supervisão das obras e construtoras com os órgãos ambientais, FUNAI, IPHAN, ONGs, Universidades, Institutos de Pesquisa, DNPM e demais instituições envolvidas;
• Definir e garantir o processo gerencial a ser adotado para execução dos Programas, que formam um conjunto de ações destinadas a evitar ou mitigar as consequências dos impactos provocados pelas obras rodoviárias e pelas instalações de apoio, buscando soluções para alguns dos processos potenciais de degradação que podem ser deflagrados;
• Reunir e encaminhar documentos para o requerimento de licenças e autorizações, acompanhando os processos de licenciamento e objetivando o deferimento direto das solicitações;
• Otimizar os recursos necessários para a implantação de todos os programas propostos;
• Compilar, analisar, atualizar e atender a legislação ambiental relativa às atividades, produtos e serviços resultantes do processo de instalação da rodovia;
• Estabelecer um canal de interlocução interinstitucional para a realização de parcerias, convênios e acordos de cooperação para a execução dos programas ambientais constantes no PBA;
• Integrar o PGA com outros planos e programas de gestão existentes nas esferas municipal e estadual;
• No caso de paralisação temporária das obras, promover a manutenção dos procedimentos ambientais básicos que evitem a geração de passivos ambientais e/ou o retrocesso e perda de esforços já realizados;
• Assegurar a obtenção da Licença de Operação.