Obrigatório desde 2019, o registro no Cadastro Ambiental Rural (CAR) é destinado a todos os proprietários e possuidores de imóveis rurais. Debatido pelo DNIT, através da equipe de Educação Ambiental da BR-230/422/PA, o tema chegou aos agricultores de Anapu realizado nas comunidades Mata Preta e Nova Aliança.
Os participantes tiveram um panorama sobre o CAR, compartilharam informações e detalhes sobre o cadastro, além de tirar as principais dúvidas de quais documentações necessárias para o cadastro, qual o órgão que eles podem recorrer e principalmente as informações com relação às Áreas de Reserva Legal e Área de Preservação Permanente (APP) e os benefícios para quem tem a área regularizada. O último levantamento realizado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas) em 2023 mostrou que mais de 293 mil, em todo o estado, já foram realizados.
Cadastro Ambiental Rural – Obrigatório para todos os imóveis rurais do Brasil, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) tem a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo a base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico, e o combate ao desmatamento. A regularização assegura aos produtores rurais os benefícios previstos pelo Código Florestal. Quem não estiver inscrito no CAR não terá acesso a crédito agrícola.
A inscrição deve ser feita junto ao órgão ambiental estadual ou municipal competente, que disponibilizará na internet programa destinado à inscrição no CAR, bem como à consulta e acompanhamento da situação de regularização ambiental dos imóveis rurais. Estados que não possuem sistemas eletrônicos poderão utilizar o Módulo de Cadastro para fins de atendimento ao que dispõe a Lei 12.651/12 e acesso a seus benefícios.
com informações do Governo do Estado do Pará