DNIT fiscaliza ocupação da faixa de domínio na BR-230/PA

Publicado por: Glícia Favacho

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Com o objetivo de identificar a condição atual e coibir a ocupação indevida da faixa de domínio ao longo da BR-230/PA, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT), através do Programa de Apoio ao Controle de estradas Secundárias e Ramais (Profaixa), realiza atividades constantes na rodovia, supervisionando situações de invasão e edificação na faixa de domínio e áreas lindeiras, bem como usos irregulares e acessos não autorizados em toda a extensão da rodovia Transamazônica.

A faixa de domínio é a área sobre a qual se assentam todos os elementos que compõem uma rodovia, constituída pelas pistas de rolamento, canteiros, obras-de-arte, acostamentos, sinalização e faixa lateral de segurança, até o alinhamento que separa a estrada dos imóveis lindeiros. Em geral sua largura está definida nos projetos de engenharia rodoviária, em lei, ou nas Portarias de Utilidade Públicas. No caso da rodovia Transamazônica (BR-230/PA), seu tamanho é de 80 metros, sendo 40 metros para cada lado da pista, a partir disso, inicia-se a área não edificante, de 15 metros após a faixa de domínio, estando regulamentada pela Lei Federal 6.766/79 – Art. 4.

Trabalhos de orientação junto à população, acerca da ocupação e utilização da faixa de domínio, são constantemente realizados através dos Programas de Educação Ambiental e Comunicação Social para que todos conheçam os limites da rodovia. O PROFAIXA auxilia atualizando as alterações da faixa de domínio para que seja possível regularizar todos os usos possíveis da referida faixa.