DNIT orienta sobre a proibição de construções na Faixa de Domínio

Publicado por: Glícia Favacho

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     Com o objetivo de conter a ocupação e uso indevido da faixa de domínio da BR-230/PA, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT), através dos Programas de Comunicação Social e Educação Ambiental da Transamazônica, orientou moradores que vivem às margens da rodovia, entre Itupiranga e Novo Repartimento, sobre o uso comercial, residencial, entre outros.

     A equipe de comunicação social aproveitou para participar do programa “Repartimento Agora”, da Rádio Amazônia FM 88.5 em Novo Repartimento, para reforçar a ação de orientação sobre o uso da faixa de domínio, uma vez que a rádio tem um amplo alcance, levando informações para área rural, comunidades e municípios.

     Durante a ação com os moradores, a equipe aproveitou para informar que a faixa de domínio é a base física a qual assenta uma rodovia, que pertence ao Estado (patrimônio público), assim como a rodovia. Na BR-230/PA, ela tem 80 metros de largura, 40 metros para cada lado, partindo do eixo da rodovia.  Após os 40 metros, temos a “área não edificante” que pertence ao proprietário lindeiro, que, no entanto não pode construir nada numa faixa de 15 metros após a faixa de domínio.

     Tudo está regulamentado pela Lei Federal 6.766/79 – Art. 4, que determina a proibição de construções ao longo das faixas de domínio. Além disso, quem infringir essas normas está sujeito a penalidades previstas pelo Código Penal Brasileiro.