População recebe informações sobre a utilização das faixas de domínio das rodovias federais

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A Gestão Ambiental da rodovia BR-230/422/PA, a Transamazônica, juntamente com Marcelo Paiva, do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT visitou a comunidade de Belo Monte, que fica a 60 quilômetros de Altamira. Na localidade, os moradores começaram a construir casas às margens da rodovia, dentro da Faixa de Domínio.

As equipes da Gestão Ambiental informaram do que se trata a “Faixa de Domínio”. Que nada mais é que base física sobre a qual se assenta uma rodovia. São 40 metros de cada lado dependendo da rodovia – em algumas o espaço aumenta em até 130 metros. No caso da Transamazônica são 40 metros e, não se pode construir numa faixa de 15 metros após a faixa de domínio. Tudo está regulamentado pela Lei Federal 6.766/79 – Art. 4, que determina a proibição de construções ao longo das faixas de domínio.

Os moradores ouviram atentamente as equipes, receberam fôlderes informativos e muitos afirmaram saber da irregularidade, mas alegam não ter para onde ir. No entanto, não sabiam que a construção dessas casas pode ser embargada a qualquer momento, podendo ser demolida conforme art. 4º inciso III da Lei Federal 6.766, de 19/12/1979. E, quem infringir qualquer destas normas estará sujeito às penalidades previstas pelo Código Penal Brasileiro.

Renata Pantoja – DRT 10552/DF
PCS – Programa de Comunicação Social
Gestão Ambiental rodovia Transamazônica BR 230/422/PA

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